Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernambuco
   
     
 
 

__NOTÍCIAS
06/10/2023
  Outorgada a Espada da Academia ao Prof. Márcio Rocha Gomes
 
   
06/10/2023
  Outorgado o título de Doutor Honoris Causa ao Prof. Márcio Gomes
 
   
05/08/2022
  Pelo 2º mês, Brasil contrata mais do que demite; Setor de Serviços lidera ranking de contratações
 
   
10/09/2021
  Programa de redução de salários e jornada termina na próxima semana
 
   
11/08/2021
  ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS, ARTES, HISTÓRIA E LITERATURA, aprova o nome do professor Márcio Gomes como o mais novo “Acadêmico Imortal”.
 
   
18/01/2021
 

Recolhimento da contribuição sindical 2021

 
   
04/01/2021
  FGTS recolhido via Pix promete reduzir custos para empresas
 
   
15/12/2020
  Covid só pode ser considerada doença do trabalho após perícia
 
   
14/09/2020
  Saúde revoga norma e covid-19 deixa de ser doença do trabalho
 
   
  16/03/2020
XXXVII Geasseg ocorrerá na próxima semana
 
   
  07/02/2020
Inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços encerrarão no dia 19 de março
 
   
  21/01/2020
Inscrições abertas para o ENEAC 2020
 
   
04/12/2019
  ENEAC 2020 ocorrerá em Pernambuco
 
   
17/05/2019
  Agostinho Gomes recebe título de cidadão olindense
 
   
20/12/2018
  Confraternização do Seac-PE
 
 
14/11/2018
  Ouro Preto sediará reunião de executivos dos sindicatos de asseio e segurança na próxima semana
 
   
19/03/2018
  Setor de serviços no Brasil cresce 1% em novembro, após quatro quedas seguidas
 
   
27/11/2017
  Febrac e Fenavist realiza reunião com Assessores Jurídicos em Brasília
 
   
19/09/2017
  Pernambuco recebe X Ação FEBRAC

O hotel Onda Mar, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi palco da X Ação FEBRAC que aconteceu no sábado (16), das 9h às 13h. Em Pernambuco, coordenado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, a Ação resultou num workshop que discutiu a inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e contou com integrantes das áreas de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Medicina do Trabalho das empresas associadas.
 
   
15/05/2017
 

Inscrições abertas para o 26º Congresso Higicon

O principal fórum de discussões sobre as tendências do setor será realizado nos dias 09 e 10 de agosto no Pavilhão Amarelo do Expo Center Norte, em São Paulo, paralelamente à Feira Higiexpo, maior evento de limpeza profissional da América Latina

 

   
 
 


 
 

Saúde revoga norma e covid-19 deixa de ser doença do trabalho

AO Ministério da Saúde cancelou portaria que classificava a covid-19 como doença ocupacional. A justificativa foi a de que o órgão recebeu “contribuições técnicas sugerindo ajustes” e que essas sugestões serão analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto. As informações estão em nota enviada ao Valor.

Publicada na terça-feira, a Portaria nº 2.309 preocupou especialistas, que temiam a possibilidade da medida gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho – Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.

Em nova portaria, de nº 2.345, publicada ontem, o Ministério da Saúde tornou sem efeito a anterior, que listava a covid-19 entre as doenças ocupacionais e garantia auxílio-doença acidentário ao trabalhador afastado por mais de 15 dias, além de estabilidade de um ano e FGTS durante o tempo de licença. Para as empresas, a medida traria o ônus de ter que provar que os funcionários não contraíram a doença no ambiente de trabalho. Uma prova bem difícil de se fazer, segundo advogados.

Especialista na área previdenciária, o advogado Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados, afirma acreditar que o Ministério da Saúde decidiu rever a medida diante dos relevantes e negativos impactos para as empresas. “O governo sabiamente revogou a portaria que classificava a covid-19 como uma doença do trabalho”, diz.

Não significa, contudo, que o assunto terminou, na opinião de Taniguchi. Para ele, “sem uma expressa manifestação do governo ou dos órgãos fiscalizadores, ainda estaremos à mercê de interpretações distorcidas da legislação em vigor”.

Para Jorge Matsumoto, sócio do escritório Bichara Advogados, a revogação da Portaria nº 2309 “pareceu uma atitude sensata na medida em que a classificação expressa da covid-19 como doença ocupacional em nada ajuda as empresas no sentido de dar segurança jurídica às relações trabalhistas, em um cenário em que a pandemia, bem como a covid -19 e suas causas, são uma situação endêmica de difícil identificação em relação as suas causas no ambiente de trabalho”.

Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, considerou correta e necessária a revogação da portaria, já que surgiu a incorreta interpretação de que a covid-19 passou a ser considerada doença do trabalho sem análise do local ou da forma de contaminação.

A anulação da norma editada pelo Ministério da Saúde, de acordo com Santos Júnior, fortalece a necessidade de confirmação de que a covid-19 foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho (nexo causal) para que a empresa seja responsabilizada. Nesse caso, o funcionário deve fornecer elementos para demonstrar que o empregador foi negligente ao tratar do assunto.

Por isso, especialistas defendem a importância da adoção, implantação e fiscalização por empresas de medidas preventivas. Os empregadores, afirmam, devem guardar documentos que comprovem esses cuidados, ao seguirem as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e protocolos governamentais sobre covid-19. Mesmo as que adotaram home office, acrescentam advogados, devem provar que fizeram o máximo para evitar a contaminação.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal já tinha proferido decisão que dava margem para considerar o covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a covid-19 não era doença ocupacional. Segundo os ministros, o artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.

Fonte: Valor Econômico

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